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Rescisão em caso de o empregado recorrer do aviso prévio pelo benefício doença


Durante o prazo de auxílio doença previdenciário, o empregado é considerado em licença não remunerada ficando suspenso o contrato de trabalho enquanto durar o benefício.

O empregado doméstico afastado por auxílio-doença previdenciário, recebe o benefício a contar da data do início da incapacidade e enquanto permanecer incapaz, suspendendo-se dessa forma o contrato a partir de seu afastamento.

Nestes termos, o prazo do aviso prévio será suspenso a partir do afastamento do empregado, retomando-se a contagem dos três dias finais no momento do respectivo retorno ao trabalho.

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