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O que você pode fazer com o Empregada Legalizada?

O Empregada Legalizada permite você reconstituir desde a admissão do seu empregado ou ex-empregado e fazer mês a mês o pagamento mensal, férias, 13o. salário, rescisão, adiantamento de salário ou vale, compra de vale transporte, ter um histórico financeiro de todos os pagamentos realizados, ter a carteira de trabalho atualizada e emitir todos os documentos exigidos pela legislação trabalhista e tributária, dos seguintes tipos de empregados domésticos:

1 - Empregada Doméstica com Carteira Assinada com ou sem FGTS:

Neste caso você cadastra o empregado apenas uma vez..

2 - Empregada Doméstica com Carteira Assinada recebendo parte do salário por fora:

Neste caso você fará dois cadastros para o empregado. No primeiro você coloca o salário registrado na carteira de trabalho e no segundo coloca o salário pago sem registro e, mensalmente você emitirá dois recibos, um oficial e um oficioso sem o desconto do INSS. Importante: é uma situação que não recomendamos, pois a única econômia do empregador é 12% (doze por cento) de INSS sobre o salário por fora, ao mesmo tempo o empregador corre o risco de futuramente ter uma ação trabalhista, ou seja, O BARATO PODE SAIR MUITO CARO.

3 - Empregada Doméstica sem Carteira Assinada:

Serão emitido todos os recibos de pagamento mensal, férias, 13o. salário e rescisão, sem o desconto do INSS. Importante: é uma situação que não recomendamos, pois a única econômia do empregador é 12% (doze por cento) de INSS , ao mesmo tempo o empregador corre o risco de futuramente ter uma ação trabalhista, ou seja, O BARATO PODE SAIR MUITO CARO.

4 - Diarista:

Para não caracterizar vinculo empregatício com direito a férias, 13o. salário, recolhimento de INSS e outros direitos legais, é importante que o diarista preste serviço no máximo duas vezes por semana e receba no dia da diária. Para isso o Empregada Legalizada gera um recibo para cada diária realizada, que deve ser assinado pela diarista, além disso emite a Declaração de Diarista no inicio e no término da relação de trabalho e mantém um histórico financeiro com todos os pagamento realizados, permitindo que o empregador reemita a qualquer momento os recibos de pagamento realizados.

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