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Descontos no salário

 

  • Vale transporte até 6% (seis por cento) do salário base, quando houver;
  • Faltas ao serviço não justificadas;
  • Contribuição previdênciária, de acordo com a tabela do INSS vigente no período do desconto;
  • Moradia, a partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, somente poderá existir este desconto, quando a moradia se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

     

    O que descontar de um doméstico que dorme no emprego?

    A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, é proibido o desconto de: Moradia, Alimentação, Vestuário e Material de Higiene.
    Estes benefícios não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.

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