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Jornada de trabalho e folga devem ser fixados pelo patrão?


Entre os direitos não existe qualquer previsão de aplicação de jornada de trabalho específica e nem tampouco horário de refeição. Assim sendo, o empregado doméstico neste aspecto nada poderá reclamar na Justiça do Trabalho, uma vez que inexiste previsão expressa na legislação. Todavia, se o empregador doméstico espontaneamente fixar a jornada de trabalho e o horário de trabalho, estes deverão ser cumpridos para que o trabalhador doméstico não reclame o descumprimento através de uma reclamação na Justiça do Trabalho, mediante prova testemunhal.

A empregada doméstica deve folgar sempre aos domingos?

À empregada doméstica - considerada aquela que presta serviços de natureza contínua e finalidade não lucrativa a pessoa ou a famíia no âmbito residêncial destas (art. 1, Lei n 5859/72) - é assegurado o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, conforme o art. 7º, parágrafo único, c.c inciso XV da Constituição Federal de 1988, não estando a citada trabalhadora sujeita a jornada de trabalho fixada por lei, a qual deverá ser acordada entre as partes.

Considerando que inexiste disciplinamento expresso quanto a forma de concessão do repouso semanal remunerado (RSR) aos empregados domésticos, o entendimento doutrinatário dominante é no sentido de que deverá ser aplicada por analogia a Lei nº 605/49, que o repouso recaia inclusive nos feriados civis e religiosos.

Assim, o RSR deverá ser concedido na medida do possível aos domingos. Entretanto, se houver acordo entre o empregador e empregado fixando o repouso nos outros dias da semana, entendemos que deverá ser organizada uma escala de folgas, de forma que periodicamente o repouso recaia num domingo, focando consequentemente esta periodicidade ao arbítrio das partes.

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