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Tudo Sobre a Previdência Social

O empregado doméstico para garantir seus direitos deve:

  • Apresentar ao patrão/patroa a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para ser registrada;
  • e a sua inscrição como contribuinte individual, que pode ser o número do PIS ou PASEP, caso não possua, deve-se fazer a inscrição no INSS como Contribuinte Individual.

 

Local de inscrição Contribuine Individual
  • agências da Previdência Social;
  • Internet: clique aqui;
  • pelo telefone: 135 ou
  • agências dos Correios.

Documentos

  • Cartão de Identificação do Contribuinte), se tiver;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, assinada;
  • certidão de casamento ou nascimento;
  • Comprovante de residência.

Nota:
Para empregado que possue nº de PIS/PASEP, não é necessário fazer nova inscrição, a partir do primeiro pagamento da contribuição o empregado estará automaticamente inscrito.

Tabela da Previdência (INSS) e como contribuir

O desconto para a Previdência Social é de 8%, 9% ou 11% do salário registrado na Carteira de Trabalho do segurado mais 12% a cargo do empregador, totalizando 20% ou 23%, a ser recolhido mensalmente no carnê até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

Notas:

A contribuição do empregador é de 12% sobre o mesmo salário de contribuição (ou seja o salário contratual). Importante lembrar que, sobre férias e terço também incide a contribuição previdenciária Se estiver em débito, procure um Posto de Arrecadação e Fiscalização do INSS para que sejam efetuados os cálculos do recolhimento das contribuições em atraso.

 

Principais Direitos Previdenciários

 

  • Salário maternidade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Serviço;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença;
  • Serviço Social;
  • Reabilitação Profissional
  • O que o Empregado Doméstico não tem como Direito Previdenciário.
  • Salário família;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio acidente;
  • FGTS ( só se acordado);
  • Adicional Noturno;
  • Estabilidade;
  • Horas extraordinárias;
  • Indenização por tempo de serviço;
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Jornada de Trabalho fixada em Lei.
  • Procurar no site

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