Tudo Sobre a Previdência Social
O empregado doméstico para garantir seus direitos deve:
- Apresentar ao patrão/patroa a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para ser registrada;
- e a sua inscrição como contribuinte individual, que pode ser o número do PIS ou PASEP, caso não possua, deve-se fazer a inscrição no INSS como Contribuinte Individual.
- agências da Previdência Social;
- Internet: clique aqui;
- pelo telefone: 135 ou
- agências dos Correios.
Documentos
- Cartão de Identificação do Contribuinte), se tiver;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, assinada;
- certidão de casamento ou nascimento;
- Comprovante de residência.
Nota:
Para empregado que possue nº de PIS/PASEP, não é necessário fazer nova inscrição, a partir do primeiro pagamento da contribuição o empregado estará automaticamente inscrito.
Tabela da Previdência (INSS) e como contribuir
O desconto para a Previdência Social é de 8%, 9% ou 11% do salário registrado na Carteira de Trabalho do segurado mais 12% a cargo do empregador, totalizando 20% ou 23%, a ser recolhido mensalmente no carnê até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Notas:
A contribuição do empregador é de 12% sobre o mesmo salário de contribuição (ou seja o salário contratual). Importante lembrar que, sobre férias e terço também incide a contribuição previdenciária Se estiver em débito, procure um Posto de Arrecadação e Fiscalização do INSS para que sejam efetuados os cálculos do recolhimento das contribuições em atraso.
O que o Empregado Doméstico não tem como Direito Previdenciário.
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