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Como contratar?

Ao contratar um empregado doméstico, deve-se exigir a Carteira Profissional (CLT artigo 29) e assiná-la. Caso o empregado não tenha sua inscrição no INSS, o empregador deverá providenciar junto à Previdência Social; seja nos postos do INSS, nas agências dos correiros, Internet (www.previdenciasocial.gov.br.) ou pelo telefone (0800-780191).
Caso o empregado já esteja inscrito no INSS não será necessário fazer uma nova inscrição. A partir do primeiro pagamento da contribuição previdenciária, o empregado estará automaticamente inscrito.

Documentos necessários na admissão:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Inscrição no INSS (caso não possua nº de PIS/PASEP);
  • Sugestão de documentos não obrigatórios (caso o empregador entenda ser necessário: Identidade, CPF, ítulo de eleitor);
  • Carta de referência ou Atestado de boa conduta, expedido por autoridade policial;
  • Atestado de saúde. 

Seu empregado não tem documento? Como proceder?

Carteira de identidade
Comparecer nos postos de Identificação ou ir no Castanheira no subsolo.

Os documentos necessários são:
- 2 fotos 3x4;
- certidão de nascimento e/ou casamento;
- carteira de identidade (do responsável, se o solicitante for menor);
- formulário próprio adquirido no posto do Detran (este serviço é gratuito)
.

Carteira de trabalho
Comparecer nos postos do Ministério do Trabalho, nas DRTs ou nas Regiões Administrativas.

Os documentos necessários são:
- carteira de identidade ou certidão de nascimento e/ou casamento;

- 01 foto 3x4.


Obs.: O menor somente poderá obter a CTPS a partir dos 14 anos.
Este serviço é gratuito.

CPF (Cadastro de Pessoa Física)
Comparecer à uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou agências do Correios. Os documentos necessários são:
- original e cópia da carteira de identidade;
- original e cópia da certidão de nascimento e/ou casamento;
- original e cópia da carteira de identidade (do responsável, se o solicitante for menor)
- original e cópia da certidão de nascimento e/ou casamento (do responsável, se o solicitante for menor);
- formulário próprio;
- pagamento da taxa.

Título de eleitor
Comparecer à uma zona eleitoral, munido dos seguintes documentos:
- original e cópia da certidão de nascimento e/ou casamento;
- cópia do comprovante de residência;
formulário próprio (este serviço é gratuito).

Obs.: É facultado a emissão do título de eleitor aos analfabetos e de jovens dos 16 aos 18 anos; tornando-se obrigatoriedade a partir do 18 anos.

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