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Direitos na hora da rescisão

 

  • Férias proporcionais com 1/3 (1/12 por mês trabalhado);
  • férias vencidas com 1/3;
  • décimo terceiro salário proporcional (1/12 por mês trabalhado);
  • aviso prévio (30 dias - no caso de você ter demitido o empregado);
  • saldo de salário (dias que o empregado trabalhou e ainda não recebeu). É conveniente fazer um termo de rescisão de contrato e homologar no Sindicato da categoria. Isso certamente evitará aborrecimentos futuros. Tratando-se de empregado menor ou analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. Os empregados menores, deverão estar acompanhado de um dos pais ou responsável que assinará também o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

 

 

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