O portal que ensina a legaliza-la
Direitos na hora da rescisão
- Férias proporcionais com 1/3 (1/12 por mês trabalhado);
- férias vencidas com 1/3;
- décimo terceiro salário proporcional (1/12 por mês trabalhado);
- aviso prévio (30 dias - no caso de você ter demitido o empregado);
- saldo de salário (dias que o empregado trabalhou e ainda não recebeu). É conveniente fazer um termo de rescisão de contrato e homologar no Sindicato da categoria. Isso certamente evitará aborrecimentos futuros. Tratando-se de empregado menor ou analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. Os empregados menores, deverão estar acompanhado de um dos pais ou responsável que assinará também o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
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