Dúvidas mais freqüentes
Como fica o recolhimento do INSS, durante a licença maternidade?
Caso a empregada doméstica tenha gozado licença - maternidade, a contribuição do 13° salário será calculado da seguinte forma:•(a) empregador- 12% sobre o valor bruto do 13° Salário, observado o limite máximo de R$ 1.200,00;
b) empregada - alíquota correspondente (8, 9, 11 %) sobre o valor do 13° Salário proporcional ao período efetivamente trabalhado, observado sempre o limite máximo previdenciário.
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A empregada gestante tem estabilidade?
Sim, de acordo com a Lei 11.324 de 19 de julho de 2007 Art. 4o-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
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Qual o prazo para reclamar direitos trabalhistas?
O prazo para o empregado buscar na Justiça seus direitos é de 2(dois) anos após seu desligamento da empresa, sendo que só poderá pedir os direitos acumulados dos últimos 5 (cinco) anos que trabalhou naquela mesma firma.
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Quais as medidas para contratar uma empregada?
Procure sempre checar as referências de empregados domésticos. Ao contratá-los, anote os dados de documentação em lugar seguro, e endereço de parente próximo à sua casa.
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Quando a diarista passa a ser empregado doméstico?
Não é uma matéria muito pacífica. O tema é bastante polêmico na justiça do trabalho. Algumas decisões têm entendido que ela passa a ser empregada doméstica, se o serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana. A partir daí pode ser caracterizado o vínculo empregatício. Muitos especialistas recomendam que seja assinada a carteira de trabalho também da diarista e que seja recolhido o INSS, como medida preventiva.
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O empregado ainda não apresentou os documentos solicitados, o que fazer?
Todos os documentos devem ser apresentados ao empregador, no momento da admissão; e a carteira deve ser devolvida ao empregado em 48 horas, devidamente assinada. Faça uma nova solicitação e se não atendido, demita-a (o).