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Dúvidas mais freqüentes

Como o (a) empregador (a) doméstico (a) recolhe o INSS?

Através da guia da previdência social - GPS , carnê (comprado em papelarias). O carnê ou a guia deve ser preenchido com o nome do empregado.

Onde o (a) empregador (a) doméstico (a) adquire a Guia de Previdência Social - GPS?

Nas papelarias ou através do site da Previdência Social www.previdenciasocial.gov.br
Para o assinante do Doméstica Legal, poderá emitir a guia automaticamente.

Onde o (a) empregador (a) doméstico (a) paga a GPS?

Nos bancos, casa lotérica ou débito automático onde tenha conta.

Como o empregador (a) pode regularizar os recolhimentos das GPS em atraso?

Procurar um posto de arrecadação do INSS, telefonar para 0800-780191 (Prevfone - ligação gratuita) ou pelo site www.previdenciasocial.gov.br. para saber o valor correto a ser recolhido.

A licença maternidade pode ser estendida além dos 120 dias?

Sim, desde que atestado pelo INSS, este prazo pode ser aumentado em duas semanas antes do parto e mais duas semanas após o nascimento.

Pode ser solicitado o cumprimento de funções diferentes daquela que foi descrita em carteira?

Sim, desde que haja um entendimento prévio entre empregador (a) e empregado (a), devendo sempre ser por escrito.

É permitido o trabalho da (o) menor como empregada (o) doméstica (o)?

Não. É considerada (o) menor, no âmbito das relações trabalhistas, a (o) trabalhador (a) de 16 a 18 anos. Para o menor de 16 anos é proibido, pela Constituição, qualquer tipo de trabalho.

Empregado é obrigado a aceitar o vale transporte?

Não. Desde que assine declaração rejeitando o vale transporte, indicando a razão, como por exemplo: usar transporte próprio, utiliza transporte seletivo ou especial, residir próximo ao local de trabalho, etc.

Há casos em que o empregador possa substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro?

Sim. Nos casos de falta ou insuficiência de estoque de vale transporte.

O que ocorre com o empregado que, quando despedido, possuir saldo de vale transporte não utilizado?

Ele deve devolver os vales que sobraram. Se não fizer, será descontado pelo seu valor real quando do pagamento da rescisão.

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