Dúvidas mais freqüentes
Devo assinar a carteira de trabalho da minha empregada, mesmo em experiência?
Sim, a carteira de trabalho deve ser assinada de imediato, mesmo nos contratos de experiência. Devendo ser feita uma observação na página “anotações gerais” de que foi contratada em xx/xx/xxxx, num período de experiência de xx dias (não podendo ultrapassar 90 dias).
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Posso aceitar um atestado médico com data retroativa? E de quanto tempo?
Sim, poderá ser aceito o atestado e não existe carência.
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Posso fazer contrato de experiência e de quanto tempo?
Existem divergências na Jurisprudência sobre o contrato de experiência para empregada (o) doméstica (o), uma vez que a CLT não se aplica a essa categoria; no entanto, o contrato de experiência é uma excelente maneira de testar a (o) empregada (o) antes de contratá-la (o) de forma definitiva. Pode ser de até 90 dias, formalmente por escrito, com assinatura da carteira e recolhimento do INSS. Deve-se aproveitar o contrato de experiência para formalizar todas as negociações referentes aos direitos e deveres das partes
Podendo os 90 dias, serem divididos em duas partes: 30 + 60dias, 45 + 45 dias, 60 + 30 dias; ou por um período único tradicionalmente de 30, 45, 60 ou 90 dias.
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No caso do aborto não criminoso "espontâneo" , qual o direito da doméstica com relação a licença maternidade ?
A doméstica terá o direito a 02 semanas.
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Qual o direito da doméstica com relação a licença maternidade no caso de ter o bebê e este vier a falecer?
Se a doméstica tiver o laudo médico atestando o nascimento do bebê ela terá direito aos 120 dias.
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A diarista recebe vale transporte todos os dias que vem a minha casa. Deve ser feito recibo?
Sim, devem ser feitos os recibos com o pagamento da diária e do vale transporte. Para os assinantes do Doméstica Legal, poderá imprimir o contrato de diarista e o recibo..
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A diarista tem direito ao décimo terceiro? E férias?
Não. A diarista não tem direito a férias e 13º salário; pois ela não possui vínculo empregatício e nem carteira assinada. Somente teria direito se trabalhasse a partir de 03 vezes por semana ou mais..
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Se eu contratar 3 vezes por semana tenho que registrar?
Sim, deverá ser feito o registro em carteira, recolhimento do INSS, recibo de pagamento, vale transporte.
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Pago um salário em carteira e outro por fora. O que pode acontecer com o INSS?
Recolher contribuição previdenciária sobre salário inferior ao efetivamente pago à (ao) doméstica (o), é considerado fraude. A justiça trabalhista determina o pagamento das contribuições atrasadas sobre o salário pago por fora, acrescido de juros e multas.
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Como pagar o 13º salário do meu empregado?
A 1ª parcela deve ser paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro, pagar adiantamento equivalente à metade do salário recebido no mês anterior, sem descontos, ou ainda nas férias, se requerê-la ao (a) empregador (a), até 31 de janeiro; e a 2ª parcela até 20 de dezembro, pagando o valor proporcional ao tempo de serviço, calculado sobre a remuneração de dezembro – devendo deduzir o valor bruto da 1ª parcela, descontar o INSS e imposto de renda (se houver)..
