Dúvidas mais freqüentes
Pode ser fornecido vale transporte em dinheiro? Posso ter algum problema?
Embora seja usual entre empregadores e empregados, não é permitido pagar em dinheiro ou em qualquer outra forma de pagamento, que não em vale transporte para que não incorpore à remuneração da (o) empregada (o), com efeitos na contribuição previdenciária, nas férias e no 13º salário. Pagando em vale transporte não haverá esse tipo de incorporação. E tenha sempre o recibo assinado, para que possa efetuar o desconto de 6% a título de vale transporte.
———
A empregada não quer ser registrada na carteira como doméstica. O que devo fazer?
Poderá registrá-la como babá, cozinheira, dama de companhia (pois são funções que se enquadram na categoria de Empregado Doméstico).
———
A empregada não quer que registre a sua carteira de trabalho. O que devo fazer?
Não a contrate, pois futuramente poderá ter problemas judiciais..
———
Os empregados domésticos tem direito a salário família?
Não. A Lei 4.266/63, que instituiu o salário-família do trabalhador, não incluiu o empregado doméstico como seu beneficiário e a Constituição Federal de 1988 não estendeu aos domésticos tal benefício.
———
Qual a jornada de trabalho de uma empregada doméstica que trabalha de segunda a sexta-feira?
Os empregados domésticos não têm uma carga horária determinada conforme os empregados regidos pela CLT. Deve-se acordar um horário entre patrão/empregado no momento da contratação (não devendo ultrapassar as 220:00 hs). Assim como as horas excedentes desse total, deverão ser pagas como adicional negociado entre as partes, já que não há previsão legal de hora extra para doméstica (o).
———
A empregada vai se aposentar por idade e quer continuar trabalhando. Devo continuar assinando a CTPS e recolhendo o INSS?
O empregado aposentado que continuar trabalhando, deve ter sua carteira de trabalho assinada e seu INSS recolhido, normalmente.
———
Ao optar em efetuar o recolhimento do FGTS, quanto devo descontar da minha empregada?
O FGTS não é descontado do empregado, devendo o empregador fazer o recolhimento sobre o salário bruto num percentual de 8%.
———
É preciso fazer homologação dos empregados domésticos?
Não, mesmo os empregados com mais de um ano, não há obrigatoriedade em se fazer homologação.
———
O empregado doméstico tem direito ao seguro-desemprego?
Somente se o empregador optou pelo recolhimento do FGTS e tiverem mais de 15 meses de recolhimento.
———
Existe um prazo para requerer o seguro desemprego?
Deverá ser feita a solicitação no prazo de 7 a 90 dias, contados da data da dispensa; e um novo requerimento somente pode ser feito 16 meses após o último recolhimento.
