O portal que ensina a legaliza-la

A justiça do Trabalho


Jurisprudência

A partir do advento da Lei n.º 5.859, de 11/12/72, e do Decreto n.º 71.885 de 9/3/73, a Justiça do Trabalho tem competência para apreciar a lide em que seja parte o empregado doméstico. Revista não conhecida.

Ac. TST-3ª Turma (Proc. RR 3.484/79), Rel. Min. Coqueijo Costa, publicado em audiência de 8/10/80.

Salários
Embora o Decreto n.º 71.885/73 limite o direito da empregada doméstica no que tange à proteção e as vantagens oriundas da Consolidação, apenas ao que diz respeito às férias e anotações na CTPS não pode ser a mesma impedida de buscar nesta Justiça o cumprimento de tudo o que for contratualmente ajustado e que tenha pertinência com a relação de emprego, sobretudo o pagamento de seus salários.

Ac. (unânime) TRT 4ª Reg. - 2ª Turma (Proc. RO 5.604/79), Rel. Juiz Wlather Schneider, proferido em 10/4/80.

Empresa

Aquele que presta serviços no âmbito empresarial cozinhando para diretores e gerentes, não pode ser tomado como mero empregado doméstico.

Ac. TRT 1ª Reg. -2ªTurma (Proc. RO 1.053/80), Rel. Juiz Marco Aurélio M. de Farias Mello, proferido em 29/10/80.

Lavadeira
A Lavadeira que comparece semanalmente à residência onde presta seus serviços, percebe remuneração mensal e trabalha durante mais de um ano, é empregada doméstica e não trabalhadora autônoma.

Ac. TRT 6ª Região.(Proc. RO 799/80), Rel. Juiz José Ajuricaba da Costa e Silva, proferido em 8/7/80.

 

Enfermeira
A Junta considerou inexistente o vínculo empregatício de trabalhadora que prestava serviços de enfermagem a domicílio. Recurso impróvidoà unanimidade. Mesmo tratando-se de enfermeira, o fato de prestar seus serviços a uma exclusiva pessoa no âmbito residencial desta, coloca a obreira como empregada doméstica nos termos da Lei n.º 5.859/72, art.1º. -1ª. Não é a qualificação profissional da reclamante que a transformará em empregada regida pela CLT.

Ac. TRT 4ª Reg. - 1ª Turma (Proc. RO 1.692/80), Rel. Juiz Orlando de Rose, Proferido em 16/6/80.

Jardineiro
Jardineiro de residência é empregado doméstico. O simples fato de o imóvel estar em reforma para colocá-lo em condições de habitabilidade não descaracteriza a situação do empregado.

Ac. TRT 8ª Reg. (Proc. RO 192/80), Rel Juiz Orlando da Gama Alves, proferido em 16/6/80.

Fins comerciais
A partir do momento em que o trabalhador doméstico de sítio ou granja é utilizado para atividades com fins comerciais passa a ser considerado trabalhador rural e, como tal, regido por estatuto próprio.

Ac. TRT 8ª Reg. (Proc. RO 796/80), Rel. Juiz Orlando Sozinho Lobato, proferido em 1/10/80.

Associação

A prestação de serviços para associação esportiva afasta o enquadramento do prestador como doméstico, isto dada a natureza da atividade desenvolvida pelo contratante.

Ac. 1ªReg. - 2ª Turma (Proc. RO 792/80), Rel. Juiz Marco Aurélio M. de Farias Mello, proferido em 17/9/80.

Hospital

Não é empregada doméstica aquela que por longos anos presta serviços à empresa, trabalhando em diversos setores, tais como: Hospital, Laboratório e Lactário. Sendo finalmente transferida para funções domésticas na Casa Grande, onde se hospedam os dirigentes da firma. Se o trabalho se manteve ininterrupto e a reclamação é ajuizada quando ainda em vigor o contrato, não há que se falar em prescrição de direito de reclamação.

Ac. TRT 3ª Reg. - 1ª Turma (Proc. RO 3.860/97), Rel. Juiz Ney Proença Doyle, "Minas Gerais " (Parte II), 21/5/80, pág. 30.

Condomínio
Não é empregada doméstica a trabalhadora que presta serviços de limpeza em edifícios de apartamentos, mesmo que todos estes pertençam e sejam ocupados por pessoas da mesma família mas com economia própria cada uma.

Ac. TRT 4ªReg. (Proc. RO 6.118/79),Rel. Juiz José Luiz Ferreira Prunes, proferido em 24/3/80.

Cantina
Descaracterização do Trabalho Doméstico - Desnatura-se a relação de trabalho doméstico para receber a proteção celetista, quando o trabalhador presta além de domésticos, serviços na cantina do seu patrão.

Ac. TRT 3ª Reg. - 1ª Turma (Proc. RO 2.665/79), Rel. Juiz José Rotsen de Mello, "Minas Gerais" (Parte II), 9/1/80, pág. 12.

Férias simples
Tem a doméstica direito ao pagamento de férias simples, mas não em dobro. A situação da doméstica é especial, não prevendo a lei a aplicação da pretendida penalidade.

Ac. TRT 2ª Reg. - 2ª Turma (Proc. 5.648/78), Rel. Juiz Roberto Barreto Prado, ementário Trabalhista, fevereiro,1980. (In "Dicionário de Decisões Trabalhistas", 17ª edição, B. Calheiros Bonfim e Silvério dos Santos, Edições Trabalhistas S.A., Rio de Janeiro, RJ).

Serviço de pedreiro
Empregado doméstico. Não é empregado doméstico o trabalhador contratado para realizar serviço de pedreiro na construção da residência do empregador.

TRT-RS, RO 12.383/87, Rel. Antônio Martins, Ac. 1ª T. (In "Nova Jurisprudência em Direito do Trabalho", Valentim Carrion, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1990).

Empregado doméstico
Inexistência de direito á reintegração com base no art. 10, II, b, s 1ª, das Disposições Transitórias.
Os trabalhadores domésticos não gozam de todos os direitos previstos no art. 7º, da Magna Carta, tendo esta assegurado, apenas, aqueles mencionados nos incisos do parágrafo único do art. 7º. Ora, não se incluindo neles a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa (inciso I), é inviável buscar a proteção mínima já prevista no art. 10, II, b, s, 1º, das Disposições Transitórias. Recurso impróvido.

TRT 15ª Reg.- RO 8.276/89 Ac 2ª T. 8.324/90, 14.08.90, Rel. Juiz José Pedro Camargo R. de Souza. (Apud LTR., setembro, 1991).

 

Procurar no site

Grupo DM © 2010 Todos os direitos reservados.